Qual das infrações abaixo tem como medida administrativa remoção do veículo?
Qual das infrações abaixo tem como medida administrativa remoção do veículo?
– Remoção. A remoção do veículo é medida administrativa que tem por objetivo proceder à desobstrução da via pública, seja nas pistas, seja nos acostamentos ou calçada. A remoção é prevista no artigo 269, II, do CTB, podendo ser aplicada pela autoridade de trânsito ou seus agentes.
Quando é permitido a remoção do veículo?
- Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido, entre outros. De acordo com os casos previstos na legislação, a remoção é quando o veículo é deslocado e levado para depósito fixado por meio de um guincho. No caso de remoção, o veículo só será liberado após o pagamento dos débitos de multas, taxas, diárias de depósito, entre outros.
Como é a remoção do carro?
- Como o próprio nome já sugere, a remoção trata-se do ato de mover o carro do local. Ela pode acontecer quando o carro é retido e o problema não é solucionado ou liberado em sequência. Ela também é uma medida administrativa e pode ser aplicada pelo próprio agente da abordagem.
Quem deve ser notificado sobre a remoção do veículo?
- §5o O proprietário ou o condutor deverá ser notificado, no ato de remoção do veículo, sobre as providências necessárias à sua restituição e sobre o disposto no art. 328, conforme regulamentação do CONTRAN.
Como o proprietário do veículo deverá ser informado no momento da remoção do automóvel?
- O proprietário do veículo ou o condutor deverá ser informado no momento da remoção sobre as condições de retirada do automóvel.