O que é a prerrogativa de foro reconhecida aos parlamentares?
Índice
- O que é a prerrogativa de foro reconhecida aos parlamentares?
- Quem são as pessoas que devem ser processadas e julgadas perante o STJ?
- Quem tem foro por prerrogativa de função?
- Quem pode julgar o governador do Estado?
- Quem julga os crimes dos Deputados?
- Quem o STJ julga?
- Será que a prerrogativa de foro deveria ser declarada inconstitucional?
- Qual o espectro das imunidades parlamentares?
- Quem são os parlamentares federais?
- Qual a sua prerrogativa de função?
O que é a prerrogativa de foro reconhecida aos parlamentares?
Nos termos do artigo 53, §1º, da CF/88, “Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”. Trata-se de foro por prerrogativa de função, exercido pelo STF e que se estende da diplomação (e não da posse) até o fim do mandato.
Quem são as pessoas que devem ser processadas e julgadas perante o STJ?
A Constituição estabelece no artigo 105, I, "a", as autoridades que serão julgadas pelo STJ: nos crimes comuns, os governadores dos estados e do Distrito Federal; nestes e nos de responsabilidade, os membros dos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, Tribunais ...
Quem tem foro por prerrogativa de função?
O foro especial por prerrogativa de função - conhecido coloquialmente como foro privilegiado - é um dos modos de estabelecer-se a competência penal. ... Por ligar-se à função e não à pessoa, essa forma de determinar o órgão julgador competente não acompanha a pessoa após o fim do exercício do cargo.
Quem pode julgar o governador do Estado?
Conforme artigo 105 da CF/88 a competência para julgar o Governador de Estado nos crimes comuns é do STJ: Art. 105.
Quem julga os crimes dos Deputados?
Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Quem o STJ julga?
O STJ julga crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros. ... Essa denúncia é apreciada pelos ministros da Corte Especial.
Será que a prerrogativa de foro deveria ser declarada inconstitucional?
- Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli chegou a reajustar seu voto propondo que a decisão contemplasse todos os cargos aos quais a Constituição Federal vincula a prerrogativa de foro, e, pela mesma proposta, os dispositivos constitucionais estaduais que dispõem sobre a prerrogativa deveriam ser declarados inconstitucionais:
Qual o espectro das imunidades parlamentares?
- O espectro das imunidades parlamentares bem como do foro por prerrogativa de função tem sido debatido ultimamente pela Suprema Corte brasileira, o presente artigo modestamente pretende explicar tanto as raízes históricas bem como os aspectos técnicos-processuais sobre o tema, sem contudo, ter a vã pretensão de esgotá-lo. Parte 1.
Quem são os parlamentares federais?
- No Brasil os parlamentares federais são os membros que compõem o Congresso Nacional, a saber, os Deputados Federais (representantes do povo) e os Senadores (“representantes” dos Estados Federados).
Qual a sua prerrogativa de função?
- O foro por prerrogativa de função constitui uma proteção à própria sociedade, no sentido de evitar que os seus representantes eleitos não sejam submetidos a um julgamento tendencioso ou arbitrário, que poderá tanto favorecê-los como aviltá-los em seus direitos fundamentais. Crie sua conta gratuita no DN para salvar este material em seus favoritos.