Quem pode quebrar o sigilo bancário e fiscal?

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Quem pode quebrar o sigilo bancário e fiscal?

Quem pode quebrar o sigilo bancário e fiscal?

Mesmo diante de severas críticas, o STF reconheceu a constitucionalidade da questão. A mencionada lei prevê a quebra do sigilo bancário por meio de ordem judicial, determinação de Comissão Parlamentar de Inquérito ou por agentes fiscais tributários.

É possível a quebra de sigilo bancário pelo juiz de ofício?

1. A quebra de sigilo bancário é admitida, excepcionalmente, nas hipóteses em que se denotem a existência de interesse público superior, posto proteção não consubstanciadora de direito absoluto a sobrepor-se ao interesse coletivo.

Qual a finalidade do sigilo fiscal?

  • Este, espécie do gênero sigilo, ampara-se na inviolabilidade do direito à vida privada e a intimidade das pessoas, direitos fundamentais constitucionalmente garantidos no art. 5º, X, XII, da Carta Magna. O sigilo fiscal impede a Administração Tributária de divulgar informações fiscais de contribuintes e terceiros.

Quando pode ser realizada a quebra do sigilo bancário?

  • Quando pode ser realizada a quebra do sigilo bancário? Assim como o sigilo fiscal, o sigilo bancário é direito previsto na Constituição, vinculado à intimidade e à vida privada, existindo, porém, a possibilidade de acesso em razão de autorização judicial com objetivo de apurar a prática de ilícitos.

Qual a inviolabilidade do sigilo de dados?

  • No artigo 5º, inciso XII, a Carta Magna estabelece que a inviolabilidade do sigilo de dados pode ser restringida por ordem judicial. No caso de eles serem imprescindíveis à investigação criminal ou à instrução processual.

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